Pelo presente instrumento, o LOCADOR, qualificado no início deste contrato, na qualidade de proprietário e responsável pelo espaço de eventos com piscina e ambiente gourmet (doravante denominado simplesmente ESPAÇO), e o LOCATÁRIO, também qualificado anteriormente, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA EVENTO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a locação, pelo LOCADOR ao LOCATÁRIO, do ESPAÇO destinado à realização de evento particular, que compreende área de piscina e ambiente gourmet, conforme estrutura disponibilizada na data e horário mencionados neste instrumento.
CLÁUSULA 2ª – DA DATA, HORÁRIO E UTILIZAÇÃO
2.1. O ESPAÇO será disponibilizado ao LOCATÁRIO na data de 01/01/2026 (Quinta-feira), no horário compreendido entre 08:00 e 19:00, devendo o LOCATÁRIO e seus convidados deixarem o local impreterivelmente até o horário previsto para término.
2.2. A utilização do ESPAÇO limita-se às áreas contratadas, não sendo permitido o uso de áreas não autorizadas pelo LOCADOR.
CLÁUSULA 3ª – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Pelo uso do ESPAÇO, o LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR o valor total de R$ 690,00, conforme forma de pagamento ajustada.
3.2. No ato da assinatura deste contrato, o LOCATÁRIO declara ter efetuado o pagamento do adiantamento no valor de R$ 207,00, a título de reserva de data, ficando o saldo remanescente a ser pago na forma e prazo definidos entre as partes.
CLÁUSULA 4ª – DA RESPONSABILIDADE PELA PISCINA
4.1. O LOCATÁRIO declara estar ciente de que a piscina representa área de risco potencial, assumindo total e exclusiva responsabilidade pela vigilância, cuidado, integridade física e segurança de todos os convidados, em especial de crianças, adolescentes e pessoas que não saibam nadar.
4.2. Compete única e exclusivamente ao LOCATÁRIO organizar e manter a devida supervisão de todos aqueles que fizerem uso da piscina, sendo responsável por evitar situações de risco, brincadeiras perigosas, consumo excessivo de bebidas alcoólicas na borda ou interior da piscina, bem como qualquer conduta que possa colocar em perigo a integridade física dos presentes.
4.3. O LOCADOR não se responsabiliza por acidentes pessoais, afogamentos, lesões ou quaisquer danos físicos ocorridos com o LOCATÁRIO, seus convidados ou terceiros durante o evento, na piscina ou em qualquer área do ESPAÇO, sendo tais responsabilidades integralmente do LOCATÁRIO.
CLÁUSULA 5ª – DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA
5.1. O ESPAÇO possui câmeras de segurança instaladas para monitoramento e proteção do local e dos presentes. Caso ocorra qualquer acidente, incidente ou situação que exija investigação, as imagens captadas poderão ser cedidas às autoridades policiais competentes para apuração dos fatos.
CLÁUSULA 6ª – PROIBIÇÃO DE ALIMENTOS, BEBIDAS E OBJETOS NA PISCINA
6.1. É terminantemente proibida a entrada e permanência de pessoas na piscina portando copos, garrafas, latas, pratos, talheres, embalagens de alimentos ou quaisquer recipientes com comidas e bebidas, com o objetivo de preservar a higiene da água, evitar acidentes e manter a segurança de todos.
6.2. Fica ainda proibido lançar alimentos, bebidas, gelo, latas, garrafas, copos (inclusive de plástico) ou qualquer tipo de lixo dentro da piscina ou em sua borda.
CLÁUSULA 7ª – DO ACESSO DE VEÍCULOS
7.1. Não é permitido ao LOCATÁRIO, seus convidados, prestadores de serviço ou terceiros entrar com veículos automotores dentro das áreas internas do ambiente de eventos, salvo autorização expressa e por escrito do LOCADOR, em situações excepcionais.
7.2. Os veículos deverão ser estacionados somente nos locais indicados pelo LOCADOR, sendo de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO e dos proprietários dos veículos qualquer dano, furto, colisão ou prejuízo ocorrido com os mesmos.
CLÁUSULA 8ª – CONSERVAÇÃO DO ESPAÇO
8.1. O LOCATÁRIO se compromete a zelar pela boa conservação do ESPAÇO, mobiliário, equipamentos, utensílios e demais itens disponibilizados, respondendo por qualquer dano, quebra ou extravio causado por si, seus convidados ou prestadores de serviço.
8.2. Eventuais danos materiais serão avaliados pelo LOCADOR, podendo ser cobrados do LOCATÁRIO mediante apresentação de orçamento ou nota fiscal para reparo ou reposição.
CLÁUSULA 9ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O LOCATÁRIO declara ter lido, compreendido e concordado com todas as cláusulas deste contrato, comprometendo-se a cumpri-las integralmente, bem como orientar seus convidados a observar as regras de uso do ESPAÇO.
9.2. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, prevalecendo, na ausência deste, a legislação vigente aplicável.
CLÁUSULA 10ª – DO FORO
10.1. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da comarca de Almenara - MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA 11ª – DO CANCELAMENTO E MULTA
11.1. Caso o LOCATÁRIO cancele o agendamento com menos de 7 (sete) dias de antecedência da data do evento, será cobrada uma multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do aluguel.
11.2. A multa será cobrada para ressarcimento de perdas e danos decorrentes do cancelamento tardio, conforme acordado entre as partes.